CAPÍTULO 1 – DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Artigo 1.º – Denominação
A associação tem a denominação «Ave Europa».
Artigo 2.º – Forma jurídica
A associação é uma associação internacional sem fins lucrativos (forening) de direito dinamarquês, constituída como veículo jurídico da organização federalista pan-europeia Ave Europa. Atua como entidade jurídica federalista internacional e pan-europeia, sem ser uma secção nacional.
Artigo 3.º – Sede
A sede oficial situa-se em Bække, na Dinamarca. A Direção pode transferir a sede dentro do Reino da Dinamarca.
Artigo 4.º – Duração
A associação é constituída por tempo indeterminado.
CAPÍTULO 2 – FIM E ATIVIDADES
Artigo 5.º – Fim
A associação tem por fim representar e apoiar os interesses e a estrutura da Ave Europa enquanto movimento federalista pan-europeu internacional, nomeadamente:
- Representar a Ave Europa a nível internacional e jurídico;
- Proteger e gerir a marca, a propriedade intelectual e a identidade da Ave Europa;
- Gerir os fundos centrais;
- Coordenar as atividades pan-europeias;
- Atuar temporariamente como veículo jurídico em nome da Ave Europa até que a AISBL belga esteja operacional.
Artigo 6.º – Atividades
A associação pode exercer todas as atividades que contribuam direta ou indiretamente para a realização dos seus objetivos, em conformidade com o direito dinamarquês.
CAPÍTULO 3 – MEMBROS E GOVERNAÇÃO
Artigo 7.º – Membros
Os membros em funções da Direção são os únicos membros da associação. As secções nacionais não são consideradas membros.
Artigo 8.º – Direção
A associação é dirigida por uma Direção composta por, pelo menos, três membros. Os membros da Direção são simultaneamente os membros da associação para efeitos legais. A Direção atua simultaneamente como órgão de gestão e como Assembleia Geral.
Artigo 9.º – Competências da Direção
9.1 A Direção é o órgão de gestão supremo e único da associação e detém todas as competências que o direito dinamarquês reserva tanto aos membros como aos administradores. As suas competências incluem, entre outras:
- Alterar os presentes estatutos;
- Nomear e destituir membros da Direção;
- Aprovar as contas;
- Tomar decisões estratégicas.
9.2 As deliberações da Direção são vinculativas quando aprovadas por maioria simples dos votos expressos numa reunião devidamente convocada, desde que esteja presente pelo menos 50% de todos os membros da Direção em funções. As alterações aos estatutos exigem uma maioria de dois terços (2/3) de todos os membros da Direção em funções.
9.3 As deliberações da Direção são registadas em ata escrita assinada pelo Presidente ou por um membro designado.
Artigo 10.º – Tesoureiro e fiscalização financeira
10.1 A Direção nomeia de entre os seus membros um Tesoureiro, que supervisiona as operações financeiras da associação.
10.2 O Tesoureiro gere as operações financeiras correntes sob a supervisão da Direção.
10.3 O Tesoureiro elabora um relatório financeiro anual para aprovação da Direção.
10.4 A Direção assegura uma transparência financeira básica através de contas anuais elaboradas nos termos do direito dinamarquês, complementadas pelos procedimentos de controlo interno que a Direção decidir.
CAPÍTULO 4 – FINANÇAS E PROPRIEDADE INTELECTUAL
Artigo 11.º – Recursos
Os recursos da associação consistem em contribuições, donativos, subsídios e outras receitas legalmente permitidas.
Artigo 12.º – Contabilidade
A associação mantém a contabilidade nos termos do direito dinamarquês. As contas anuais são aprovadas pela Direção.
Artigo 13.º – Propriedade intelectual
A associação detém e gere a propriedade intelectual, a marca, a identidade visual e os demais direitos associados à Ave Europa. Está autorizada a registar esses direitos em nome próprio por conta da organização federalista pan-europeia. Com a constituição da AISBL belga, todos esses direitos serão transferidos para a AISBL sem demora injustificada e, em qualquer caso, no prazo de seis meses a contar do seu registo formal.
CAPÍTULO 5 – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14.º – Alteração dos estatutos
Os presentes estatutos só podem ser alterados por deliberação da Direção, aprovada por maioria de dois terços (2/3) de todos os membros da Direção em funções.
Artigo 15.º – Dissolução
Em caso de dissolução, o património líquido da associação é atribuído a uma organização sem fins lucrativos com objetivos semelhantes, conforme decisão da Direção.
Artigo 16.º – Lei aplicável
Todas as matérias não expressamente previstas nos presentes estatutos regem-se pelo direito dinamarquês.

